Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CAMPANHA SALARIAL 2025/2026, TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EMPRESAS DE TI, BENS E SERVIÇOS LIGADAS AO SETIRN.
Publicado em 20/04/2025 às 17h04

Pelo presente edital de convocação, à Diretoria do SINDPD/RN - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do RN, agremiação sindical obreira de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob n.º  40.800.096/0001-97, com registro sindical junto ao CNES do Ministério do Trabalho e Emprego nos autos do processo n.º 46000.010772/00-42, CONVOCA toda categoria profissional dos empregados/das nas empresas da tecnologia da informação  (com exceção dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros de  tecnologia da informação mediante locação de mão de obra uma vez que tem sindicato patronal específico – SINDPREST/RN - CNPJ: 01.646.031/0001-87), para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada presencialmente na sede do SINDPD/RN, localizada na Rua Princesa Isabel, n° 523, bairro de Cidade Alta, CEP. 59.025-400, Natal/RN, no dia 25 de abril de 2025 às 18:30 horas, com deliberação a ser tomada pela maioria simples dos presentes, para deliberar acerca da seguinte ordem do dia:  I. Leitura do Edital convocatório; II. Discussão e aprovação das pautas de reivindicações da categoria profissional ser remetida à representação patronal (SETIRN - Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação do Estado do Rio Grande do Norte- CNPJ: 15.235.388/0001-87), visando efetivação da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2025/2026, com data base em 01/05, e, se necessário, celebração dos Acordos Coletivos de Trabalhos com as empresas dos respectivos ramos econômicos; III. Outorgar poderes para o Sindicato Profissional (SINDPD/RN) celebrar Termos Aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho durante sua vigência, e/ou Acordo Coletivo de Trabalho com determinadas Empresas do ramo da tecnologia da informação para tratar de questões específicas de cada uma delas, bem como adotar todas as medidas administrativas e judiciais visando o fiel cumprimento dos instrumentos coletivos de trabalho durante toda sua vigência; IV. Autorização de desconto das Contribuições Sindicais (contribuição Assistencial, Associativa e Confederativa e de custeio), de todos os membros da categoria profissional, conforme dispõe os Arts. 524, “e”, 548, “b”, 578, 579, 582 - considerando a própria assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria profissional para efeito de autorizar desconto das contribuições em favor do SINDPD/RN, de acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT e o e o art. 8.º, inciso I, da CF/88, para atender os encargos sociais e fonte de manutenção, custeio e eficiência do SINDPD/RN. V. e, ainda, na forma da decisão do STF (ARE 1018459 - tema 935), e da Nota Técnica n.º 02, de 26 de outubro de 2018, e Nota Técnica n.º 03, de 01 de março de 2019, ambas do CONALIS, autorizar o desconto da Contribuição Assistencial no percentual de 3% aplicado sobre o respectivo piso salarial, imposta a todos os membros da categoria, associados e não associados, assegurando o direito de oposição à contribuição, a ser manifestado no prazo de 15 (quinze) dias, por escrito e na sede do SINDPD/RN, a contar da data do registro do instrumento coletivo de trabalho no Sistema Mediador do MTE, considerando, ainda, a própria assembleia como fonte expressa e prévia de manifestação de vontade de toda a categoria profissional para efeito de autorizar desconto das contribuições em favor do SINDPD/RN, de acordo com o Art. 513, alínea “e’’ da CLT e o e o art. 8.º, inciso I, da CF/88, para atender os encargos sociais e fonte de manutenção, custeio e eficiência do SINDPD/RN; VI. Autorizar a presidência do Sindicato (SINDPD/RN), para em nome da categoria, instalar o processo de negociação coletiva de trabalho pela via da autocomposição e, se necessário, por intermédio da mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN ou/e Ministério Público do Trabalho da 21. Região, e, caso não ocorra êxito no processo de negociação, autorizar a cessação coletiva do trabalho, total ou parcialmente, nos termos da Lei 7.783/89, e, se necessário, autorizar a instauração do Dissídio Coletivo do Trabalho junto ao TRT 21ª; VII. Decretar assembleia Geral Permanente até o final do processo de celebração das Convenções Coletivas de Trabalho.  As deliberações tomadas nesta Assembleia têm poderes deliberativos e prevalecerão para todos os fins de direito, e a ela se vinculam todos os trabalhadores pertencentes à base de representação do SINDPD/RN, sindicalizados ou não à entidade sindical convocante, independentemente de comparecimento a mesma. Natal/RN, 17 de abril de 2025. Alberto Lincoln de Lima – Diretor Presidente.