Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

SINDPREST 2025 - Homologado Convenção Coletiva de Trabalho
Publicado em 29/03/2025 às 14h03

SINDPD/RN: Compromisso e Conquistas para os Profissionais de TI

Ao longo dos anos, o SINDPD/RN tem sido um pilar fundamental na defesa dos direitos dos profissionais de Tecnologia da Informação. Enfrentamos desafios imensos, com constantes investidas do setor patronal para reduzir benefícios arduamente conquistados, mas jamais recuamos. Mantivemos nossa postura firme e inegociável em prol da categoria.

Mesmo sob pressão, garantimos reajustes salariais acima da inflação, assegurando ganho real aos trabalhadores. Benefícios como vale-alimentação, plano de saúde, auxílio-creche e adicionais salariais não apenas foram preservados, mas ampliados, promovendo melhores condições de trabalho e qualidade de vida para a categoria.

Além de defender direitos, avançamos em pautas fundamentais, consolidando novas conquistas que antes pareciam inatingíveis. Isso só foi possível porque acreditamos na força da união e da representatividade.

O SINDPD/RN segue sua missão com responsabilidade e dedicação, garantindo que os profissionais de TI do Rio Grande do Norte tenham valorização, segurança e respeito no ambiente de trabalho. 

 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RN000129/2025

DATA DE REGISTRO NO MTE: 27/03/2025

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR013579/2025

NÚMERO DO PROCESSO: 47997.239759/2025-35

DATA DO PROTOCOLO: 25/03/2025

Link: https://sindpdrn.org.br/_uploads/downloads/cct-sindprest-mte-2025.pdf 

 

A Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDPREST 2025, prevê uma série de benefícios para os trabalhadores do setor de tecnologia e serviços de informática. Confira um resumo dos principais benefícios:

• Reajuste Salarial:
 – Reajuste acima da inflação, 5,5% a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicado a toda a categoria, inclusive para quem já recebe acima do piso, garantindo ganho real.

• Pisos Salariais:
 – Definição de pisos salariais para diversas funções, com valores específicos para cada cargo, assegurando uma remuneração mínima para cada categoria.

• Vale-Alimentação/Refeição:
 – Concessão de “Vale Alimentação” no valor diário de R$25,00, proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

• Auxílio Saúde:
 – Concessão de Plano de Assistência Médica Privada com valor de R$73,85, que cobre procedimentos ambulatoriais e laboratoriais, com possibilidade de inclusão de dependentes e coparticipação do empregado em consultas e exames.

• Auxílio Creche:
 – Concessão de auxílio no valor de R$142,62 por filho, por seis meses após o retorno da licença-maternidade, para auxiliar as empregadas-mãe, sem integrar a remuneração.

• Benefício Social:
 – Contribuição social de R$15,82 por trabalhador, recolhida pelas empresas para viabilizar benefícios sociais adicionais, com regras para casos de afastamento e inadimplência.

• Adiantamento Salarial:
 – Possibilidade de adiantamento de até 30% do valor bruto da remuneração, mediante solicitação expressa do empregado.

• Reembolso de Quilometragem:
 – Reembolso para empregados que utilizam veículo próprio para trabalho, com critérios diferenciados conforme o tipo de veículo e combustível, realizado mediante relatório semanal.

• Adicional de Sobreaviso:
 – Pagamento de adicional de 1/3 do salário normal para os trabalhadores que ficarem à disposição do empregador, conforme aviso prévio por escrito.

• Outros Adicionais:
 – Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, quando constatados por laudo pericial, e adicional noturno de 20% para trabalho realizado entre 22h e 5h, com regras específicas para compensação ou supressão em casos de transferência de turno.

A CCT negociada demonstra o esforço e o compromisso em assegurar melhores condições de trabalho e valorização dos profissionais da Tecnologia da Informação no Rio Grande do Norte.

Cada benefício está detalhado com suas respectivas condições, prazos e critérios de aplicação, reforçando a proteção e valorização dos trabalhadores.