Convocamos a todos os trabalhadores/as da DATAPREV - RN, para participarem da Assembleia Geral e Extraordinária - Deliberativa.
Haverá a participação dos Coordenadores da Campanha Nacional Célio Stemback e Maria do Socorro.
Assunto: Informes sobre a Mesa de Negociação e deliberação acerca da seguinte proposta:
- Autonomia de negociação à Coordenação de Campanha
- Realização de Ato Nacional no dia 26 de agosto de 2014, em frente ao prédio da Dataprev, em Brasília, pelo período matutino.
Dia: 21 de agosto, quinta-feira
horas: 13:30 horas em primeira convocação
Local: Hall de entrada do edifício da Previdência / Dataprev-RN
Solicitamos aos companheiros pontualidade. Seja consciente do seu coletivo, participe das Assembleias!!!
A mobilização é o que rompe a inflexibilidade de patrões e governos. Quanto mais organizada e unida, mais a classe trabalhadora tem chances de manter e conquistar novos direitos.
Abaixo, carta elaborada pelas representações e endereçada aos parlamentares na busca por ajuda.
“Nosso governo nunca será o governo do arrocho salarial, nem o governo da mão dura contra o trabalhador. O nosso será sempre o governo dos direitos e das conquistas trabalhistas, um governo que dialoga com os sindicatos e com os movimentos sociais e encontra caminhos para melhorar a vida dos que vivem do suor do seu trabalho”.
Nós signatários deste documento, queremos dar conhecimento a V. Exa. de fatos que estão ocorrendo na DATAPREV, Empresa Pública vinculada ao Ministério da Previdência Social, que contrariam o compromisso histórico de seu partido e do seu governo e contraria o pronunciamento feito por V. Exa. por ocasião do dia do trabalho em 1º de maio de 2014, acima destacado.
Ocorre que durante a gestão do senhor Rodrigo Ortiz Assumpção, iniciada em 30/12/2008, a demissão e a retirada de direitos históricos de funcionários da DATAPREV, o menosprezo e desentendimento com o movimento sindical tem se tornado pratica constante.
Dos fatos ocorridos:
DEMISSÕES:
Os trabalhadores demitidos, em sua grande maioria, com mais de trinta anos de serviço dedicados à construção da DATAPREV. O movimento sindical contestou as demissões com denúncia no Ministério Público do Trabalhado do Distrito Federal, em audiência com parlamentares da base aliada e ao Ministro da Previdência Social, sem resultado efetivo. Agrava-se o fato destas demissões não acatarem decisão da Justiça do Trabalho, pois o recurso extraordinário (RE) 589998, que decidiu que é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal não foi cumprido.
FALTA DE DIÁLOGO COM O MOVIMENTO SINDICAL E RETIRADA DE DIREITOS DOS TRABALHADORES:
Do ano de 2011 a 2012 estivemos sobre efeito de sentença normativa (TST-DC-7774-76.2011.5.00.000) e não houve assinatura de Acordo Coletivo de Trabalhado. No ano de 2011 durante o processo de negociação, a empresa apresentou proposta que rebaixava as seguintes cláusulas sociais: 27(Reembolso Pré-escola) e 28 (Reembolso Escolar). Em resistência a este ataque os trabalhadores entraram em greve e se viram obrigados a acionar a justiça do trabalho, fato que resultou em perda de direito para os trabalhadores.
No ano de 2013 foi homologado o dissídio de natureza coletiva (DC-7322-95.2013.5.00.0000), sendo que neste processo a empresa só aceitou a assinatura mediante a concordância com a discussão de 15 cláusulas (sociais e sindicais) em 2014.
Para nossa surpresa, na negociação deste ano, Acordo Coletivo 2014-2015, a empresa apresentou a proposta de alteração das seguintes cláusulas: 13 (Adicional por tempo de serviço), 14 (Horas extras), 23 (Auxílio doença e acidente do trabalhado), 26 (Licença-prêmio), 27 (Reembolso pré-escola), 28 (Reembolso escolar), 31 (Abono acompanhamento), 35 (Aviso prévio), 36 (Dispensas), 41 (Garantia de emprego), 55 (Organização por local de trabalho), 56 (Estabilidade), 57 (Liberação de dirigentes). Em todas as cláusulas citadas o objetivo da empresa é rebaixar direitos conquistados e atacar a representação sindical, contrariando assim a Constituição Federal/88 e a Convenção 151 da OIT.
DO PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA:
A empresa vem realizando, desde o ano de 2010, processo de reestruturação. Esse processo, embora tenha alcançado resultados significativos no processo produtivo da empresa, renegou a participação de seus funcionários no que tange o reflexo destas mudanças na empregabilidade.
O temor de desemprego futuro tem feito parte do cotidiano daqueles que se deparam com a terceirização de suas atividades e a restrição de sua atuação, com a não renovação, por ato voluntário, de contratos com clientes.
Solicitamos de Vossa Excelência o compromisso de que nenhuma cláusula social e sindical será retirada do Acordo Coletivo de Trabalho e que nenhuma demissão, fruto do processo de reestruturação da empresa, será realizada e que o trabalhador terá a oportunidade de se requalificar para ser realocado no processo produtivo da empresa.