Com base em suas atribuições legais, vem este Sindicato Laboral, informar as Empresas Particulares de Bens e Serviços ora vinculadas a mesma categoria, o que segue:
Informar a Vossa Senhoria que o instrumento coletivo transmitido pela Solicitação nº MR036594/2014 e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego sob nº. 46217007353201418 foi registrado na Unidade do Ministério do Trabalho e Emprego sob o número RN000259/2014.
Trata-se especificamente da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, válida de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 1º de maio.
O presente Sindicato, representando os trabalhadores de sua categoria, vem requerer que seja implementada a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, de forma breve, resguardando inclusive a possibilidade futura de demanda por retroativo, o que onera por demasiado qualquer empresa.
Este sindicato sempre estará disposto à negociação, desde que observados os princípios norteadores da ética e da moral, observando a possibilidade de acordo antes de ingressos com demandas judiciais.
Conscientes de podermos contar com a atenção deste, aproveitamos para reiterar-nos nossas elevadas considerações e apreço.
Alberto Lincoln de Lima
Dir. Presidente
Rua Princesa Isabel, 523 sala 206 Cidade Alta-Centro
Natal – RN Cep 59.025- 400
Tels.: (84) 3086-3866 / 8808-5458/ 9930-0015
e-mail –sindpdrn@sindpdrn.org.br
Ps.:
Comunicamos que a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011, já encontrasse homologada, esta disponível no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego ou em nosso site: http://sindpdrn.org.br/_uploads/downloads/cct-partic-bens-e-servicos-2014-2105.doc
Link e instruções abaixo:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
- Click em Consultar - Instrumentos Coletivos Registrados, marque CNPJ e preencha o campo com 40.800.096/0001-97. Click em Pesquisar no final da página.
PS.: Esta CCT NÃO atende os Trabalhadores/as em empresas de Prestação de Serviços e Mão de obra e ou Terceirização de Serviços de Informática.