Sindicato dos Trabalhadores de Processamento de Dados,
Serviços de Informática e Similares do Estado do Rio Grande do Norte

SERPRO - Processo FCT/FCA, mais uma batalha vencida.
Publicado em 17/06/2014 às 09h06

Ganhamos novamente o recurso do SERPRO que contesta o deferimento da causa. Temos que aguardar para saber se haverá novo recurso.

Processo Nº RR-0030200-91.2011.5.21.0002 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Walmir Oliveira da Costa Recorrente(s) SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO Advogado Dr. Raimundo Nonato dos Santos(OAB: 78410RJ) Advogado Dr. Nilton Correia(OAB: 1291DF) Recorrido(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO RN Advogado Dr. Karinna Coeli Dantas de Oliveira(OAB: 4027RN) Orgão Judicante - 1ª Turma DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. EMENTA : RECURSO DE REVISTA. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA (FCA/FCT). NATUREZA SALARIAL. O Tribunal Regional assentou que efetivamente o reclamado não demonstrou que atribuições extraordinárias ou adicionais ensejam a designação à FCT ou FCA. Além disso, registrou que as sucessivas renovações das designações perpetuaram o pagamento da parcela na composição da remuneração, descaracterizando sua natureza transitória. Diante desse aspecto fático, cujo reexame nesta fase recursal encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, o Tribunal de origem, ao entender pela natureza salarial da parcela, considerando ilegal a sua supressão, decidiu à luz do art. 457 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.