Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que a utilização da TR para índice de correção monetária no caso de pagamentos de precatórios judiciais não é legal, pois seria inconstitucional.
A partir desse entendimento do STF, que se posicionou pela inconstitucionalidade na utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária, o funcionário que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não, pode ingressar no judiciário, em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS que sofreram reajuste pela TR.
Isto porque, a partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
Dependendo do índice que se utiliza,os valores na correção do FGTS, dependendo dos anos da conta, pode chegar a uma diferença de 88,3%, tendo em vista que a TR não representar a atualização da moeda.
Todavia, é de bom alvitre lembrar que até o momento inexiste qualquer jurisprudência específica a respeito, por ser uma ação nova, podendo ter seu resultado tanto de procedência como de improcedência.
O ajuizamento desta Ação será patrocinado pelo Escritório MP advogados Associados, com o qual o sindicato mantém contrato de prestação de serviços, e o SINDPD-RN arcará com todas as despesas e custas processuais, ficando os trabalhadores (associados) substituídos isentos de tal ônus. Os trabalhadores não associados terão as despesas e custas do processo fixados pela justiça. Somente em caso de sucesso da demanda é que o trabalhador beneficiado pagará os honorários advocatícios contratuais, à razão de 10% (dez por cento) do valor que vier a receber ou do acréscimo depositado em sua conta de FGTS.
Toda a documentação disponível em nosso site (AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL.doc , CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.doc e PROCURAÇÃO.doc ) deverá ser impresso, preenchido e assinado, para envio ao SINDPD-RN, juntamente com as cópias dos documentos solicitados, para o seguinte endereço: Rua Princesa Isabel, nº 523, Bairro Cid. Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-400 ou direto para o escritório da nossa assessoria Jurídica sito, Rua Ângelo Varela, nº 1042, Tirol, Natal/RN. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones de contato (84) 3201-3094, 9612-5552 e 9833-3434 ou através do e-mail: sindpdrn@sindpdrn.org.br
ATENÇÃO: Os interessados também podem baixar os arquivos em http://www.sindpdrn.org.br/downloads
- AUTORIZAÇÃO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL.doc
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.doc
- PROCURAÇÃO.doc
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Procuração;
- Contrato de prestação de serviço;
- Cópia RG e CPF
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP (Cópia da CTPS);
- Extrato do FGTS (de preferência, todos os extratos a partir de 1999);
- Carta de concessão do benefício INSS (caso estiver aposentado).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
10% do resultado.