A Procuradora do Trabalho da 21ª região, Dra Ileana Neiva Mousinho, concedeu parecer favorável ao SINDPD, diante a denuncia realizada em desfavor da ENGETEC. Para a Ilma. Procuradora fica evidenciada a prestação de serviços junto ao TRE, e foi dito pela Dra. Ileana que, “no contrato mantido com o TSE, a ENGETEC esta atuando como empresa prestadora de serviços, de modo que a CCT aplicável é a firmada com o SINDPREST. Ademais, vigora em direito de trabalho a aplicação do principio da norma mais favorável; a ENGETEC firmou contrato de terceirização de serviços, o que mais demonstra a aplicação da CCT relativa aos “terceirizados” do Rio Grande do Norte”.
Apesar do parecer desfavorável a ENGETEC, seu representante negou assinar Termo de Ajuste de Conduta, alegando discordar do Ministério Publico. A Procuradora solicitou a ENGETEC copia do contrato social até o dia 04/10/12.
Estaremos acompanhando os desdobramentos dados pela Procuradoria Regional do Trabalho.